A crença de que uma dívida “caduca” após cinco anos é comum entre os consumidores brasileiros, gerando a expectativa de que, após esse período, as pendências financeiras deixariam de existir. No entanto, essa noção é simplista. Embora a prescrição de uma dívida implique em mudanças no tratamento legal, isso não significa que a obrigação financeira desaparece.
Após cinco anos, o nome do inadimplente é removido dos registros de negativação nas listas de instituições como Serasa e SPC Brasil, e não entra mais no cálculo do score de crédito. Contudo, a instituição credora ainda pode cobrar a dívida judicialmente, respeitando os prazos determinados pelo Código Civil. A cobrança também pode ocorrer de forma amigável, através de cartas ou ligações, desde que não cause constrangimento ao devedor.
Além disso, ter o nome negativado traz várias consequências, como a impossibilidade de abrir contas bancárias, adquirir cartões de crédito ou solicitar empréstimos. Para saber se está negativado, é possível consultar as informações por meio do CPF nos sites de SPC e Serasa. Ao quitar a dívida, o nome é limpo novamente, permitindo ao consumidor retomar sua vida financeira e ter acesso a créditos bancários.
Fonte: Jornal Contábil
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