O prefeito Sérgio Azevedo aprovou a lei que determina multa administrativa para agressores de vítimas de violência doméstica ou familiar em Poços de Caldas. A aprovação da lei Nº 9.504 foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 19.
Segundo a publicação, a lei determina que, aquele que por ação ou omissão, der causa ao acionamento do serviço público de emergência por conta de lesão, violência física, sexual ou psicológica, dano moral ou patrimonial causado à mulher, receberá a multa administrativa.
O protocolo com a descrição dos procedimentos e providências adotados por parte do Poder Público, será realizado quando houver o acionamento do serviço público de emergência, deslocamento ou mobilização da administração direta ou indireta do município para prestar os serviços de assistências às vítimas.
Ainda segundo a lei, o valor da multa prevista será de 300 UFM (Unidade Fiscal Municipal) o equivalente a R$ 1.335,00 que será direcionado ao custeio de políticas públicas voltadas à redução da violência doméstica e familiar.
Já nos casos de violência doméstica e familiar que resultarem em ofensa grave à integridade ou à saúde física ou mental da vítima, o valor da multa prevista será aumentado em 50%
Nos casos de violência doméstica e familiar que resultarem em aborto ou morte da vítima, o valor da multa estipulada será aumentado em 100%.
Ainda segundo a publicação, o município elaborará um relatório contendo o quantitativo anual de multas aplicadas com base nesta Lei, bem como o valor das multas aplicadas. O relatório que será publicado no Diário Oficial do Município.
O termo inicial para a contagem do prazo que determinará a cobrança da multa administrativa, será a data do último protocolo de atendimento realizado pelo Poder Público, envolvendo o mesmo agressor.
Ainda segundo a lei, o agressor terá garantida em qualquer hipótese ampla defesa e o contraditório, observando-se as regras do processo administrativo.
Fonte: Onda Poços