Projeto moderniza a legislação municipal e atualiza regras sobre licenças, benefícios e adicionais;
texto segue agora para sanção do prefeito.
A Câmara Municipal de Guaxupé aprovou o Projeto de Lei do Poder Executivo nº 57/2025, que institui o novo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Guaxupé. O PL foi aprovado em segundo turno durante a 36ª Sessão Ordinária, realizada na noite da última segunda-feira (20/10).
A proposta foi aprovada com quatro emendas modificativas ao texto original e faz a atualização da legislação que rege o funcionalismo público municipal, substituindo o antigo estatuto, em vigor desde 1977. O projeto foi elaborado pelo Poder Executivo, com apoio técnico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e participação de uma comissão formada por servidores do Executivo e do Legislativo. Uma audiência pública com os servidores ocorreu no início de outubro, para apresentação e discussão do texto.
As quatro emendas aprovadas
O projeto recebeu quatro alterações propostas pela Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Danilo Martins de Oliveira, Marcelo Braghetta Pedroza e Maria José Cyrino Marcelino.
– Emenda nº 1/2025 – Define que o pagamento em dinheiro da licença-prêmio seguirá ordem cronológica de requerimentos protocolados pelos servidores, aplicando o mesmo critério usado na quitação de empenhos, para garantir transparência e equidade.
– Emenda nº 2/2025 – Atualiza os conceitos de insalubridade e periculosidade, alinhando-os à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às normas do Ministério do Trabalho, e fixa percentuais de 10%, 20% e 40% sobre o menor vencimento pago pelo município.
– Emenda nº 3/2025 – Altera os artigos referentes ao serviço extraordinário (horas extras), permitindo que cada Poder — Executivo e Legislativo — regulamente o tema por lei ou resolução própria.
– Emenda nº 4/2025 – Substitui termos considerados ultrapassados, como “inválido” e “mentalmente incapaz”, por “filho com deficiência ou a ela equiparada por força de lei”, adequando a redação à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Principais mudanças do novo Estatuto
O novo estatuto moderniza a gestão de pessoal e traz inovações e garantias aos servidores municipais. Entre as principais mudanças estão:
– Licença-prêmio: três meses a cada cinco anos de efetivo exercício (antes, seis meses a cada dez anos);
– Licença para capacitação: permite afastamento remunerado para cursos de pós-graduação e mestrado;
– Auxílios: alimentação e funeral passam a ser garantidos por lei; o auxílio-saúde poderá ser regulamentado;
– Licenças familiares: maternidade ampliada para seis meses e paternidade para 20 dias;
– 13º salário: pagamento fixado em junho e dezembro;
– Férias: podem ser fracionadas em até três períodos, com possibilidade de “venda” de um terço;
– Trabalho remoto e banco de horas: poderão ser regulamentados por cada Poder;
– Abono-família: deixa de ser fixo e passa a seguir modelo progressivo, em que servidores com menor remuneração recebem percentualmente mais, chegando a 10% por dependente.
Com a aprovação em segundo turno, o Projeto de Lei nº 57/2025 segue agora para sanção do prefeito.
Fonte: ASCOM
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