O secretário extraordinário de Reforma Tributária esclareceu que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto por Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), incidirá sobre compras em plataformas digitais, inclusive em sites estrangeiros.
As novas regras não afetam o Imposto de Importação, que mantém a isenção até US$ 50. A regulamentação exigirá que empresas estrangeiras se registrem para recolher a CBS e o IBS, simplificando o processo em outros países.
A plataforma digital será responsável pelo pagamento, mas se a empresa estrangeira não o fizer, o comprador no Brasil deverá pagá-lo diretamente, acrescentando a alíquota ao preço da mercadoria.
Fonte: Diário do Comércio
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