A transferência de mercadoria entre filiais gera dúvidas sobre a incidência de ICMS. No contexto estadual, historicamente houve cobrança do imposto.
Entretanto, decisões favoráveis têm determinado que não deve haver a incidência do ICMS, tanto entre filiais no mesmo estado quanto entre diferentes estados, devido à ausência de circulação econômica entre estabelecimentos do mesmo proprietário. Apesar da jurisprudência favorável, o tema ainda é debatido no STF.
É essencial criar um planejamento tributário sólido e atualizado para evitar recolhimentos indevidos de ICMS, por meio de consultores especializados.
Fonte: site.irko.com.br
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