A Prefeitura de Guaxupé publicou, na tarde desta quarta-feira, dia 2, o Decreto de Enfrentamento à Pandemia nº 2540 que flexibiliza e revoga determinações contidas no documento anterior.
Conforme o decreto, todos os cidadãos, seja empregados, trabalhadores, alunos, turistas e cidadãos deverão observar as medidas de prevenção à COVID-19 previstas no Programa Estadual Minas Consciente1, inclusive a limpeza e higienização constante de objetos e imóveis, o Uso de máscara cobrindo nariz e a boca e o Distanciamento Social de no mínimo um metro entre pessoas.
O funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes, bem como o comércio ambulante de alimentos, deverá obedecer os protocolos de distanciamento social de no mínimo 2 metros entre mesas e no máximo 6 pessoas a cada duas mesas.
O consumo e permanência deverão ocorrer somente com as pessoas sentadas, além de higienização frequente com água, sabão e/ou álcool em gel de mãos e objetos, uso de máscaras quando não estiver consumindo alimentos e bebidas. Está proibida a permanência de pessoas no entorno dos estabelecimentos.
Todos os estabelecimentos deverão cumprir o ”protocolo de segurança músicos e artistas e protocolo de proteção para bares com entretenimento” apresentado à Secretaria de Segurança Pública com autorização expressa desta Secretaria.
Fonte: Revista Mídia
https://www.revistamidiabrasil.com.br/post/covid-19-novo-decreto-flexibiliza-restri%C3%A7%C3%B5es-em-guaxup%C3%A9
Foto: Estado de Minas