Demissão por justa causa: Quais são os motivos e consequências?

A demissão por justa causa é uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode aplicar a um funcionário. Essa situação ocorre quando o colaborador comete uma falta grave, violando os termos do contrato de trabalho, resultando na perda de diversos direitos habitualmente concedidos em uma demissão sem justa causa.

 

Para que a demissão por justa causa ocorra, é essencial que haja uma conduta específica por parte do funcionário que se enquadre nas situações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Segundo o Artigo 482 da CLT, a justa causa pode ser aplicada em diversos casos, como ato de improbidade, incontinência de conduta, desídia no desempenho das funções, entre outros. Essa medida também pode ser adotada pela empresa caso o funcionário tenha sido advertido várias vezes e não tenha cumprido as regras internas.

 

O funcionário demitido por justa causa perde automaticamente direitos como seguro-desemprego, férias proporcionais, 13º salário, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, entre outros. No entanto, ainda há possibilidades relacionadas ao FGTS, como o saque em casos específicos, embora a multa de 40% sobre o FGTS seja um direito totalmente perdido.

 

Em relação às férias proporcionais, a perda desse direito depende do tempo de registro em carteira, assim como a possibilidade de recebê-las na rescisão.

 

Apesar das perdas mencionadas, a retenção dos valores depositados no Fundo de Garantia permite o saque quando o profissional for contratado novamente e dispensado sem justa causa pelo próximo empregador. Porém, a multa de 40% sobre o FGTS é um direito que o trabalhador perde completamente.

 

Fonte: Jornal Contabil

 

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