A Reforma Tributária segue avançando — e agora impacta diretamente a emissão da NFS-e nas operações de locação de bens móveis e imóveis.
Na última atualização publicada no Portal Nacional da NFS-e, a Nota Técnica nº 005/2025 trouxe mudanças importantes no leiaute que já começam a exigir atenção dos empresários e do setor contábil.
Aqui está o que muda:
🔹 1. Novo grupo obrigatório para locação de bens móveis
Foi criado o grupo Informações de Operações de Locação de Bens Móveis, que só deve ser preenchido quando o serviço informado for o código 99.04.01 – Locação de Bens Móveis.
Esse grupo passa a ser exigido porque a locação gera IBS/CBS, mas não ISS, e por isso será autorizada em ambiente nacional mesmo que o município não tenha aderido ao sistema.
🔹 2. Inclusão do grupo de deduções e reduções do IBS/CBS
O novo grupo gDedRedIBSCBS permitirá informar todas as deduções aplicáveis à base de cálculo nas operações envolvendo:
• locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis
• locação de bens móveis
• serviços médicos
O valor informado será deduzido diretamente da base do IBS e da CBS.
Por que isso importa para sua empresa?
Porque notas fiscais emitidas fora do novo padrão podem ser rejeitadas, gerando retrabalho, risco de recolhimento indevido e problemas na apuração dos novos tributos.
👉 Se sua empresa trabalha com locação de bens ou imóveis, fale com seu escritório de contabilidade e atualize imediatamente o sistema de emissão de NFS-e. Os ajustes de 2026 já começaram — e quem se adianta evita autuações.
Serviços de contabilidade e assessoria empresarial para todos os regimes de tributação, atendendo pequenas, médias e grandes empresas.
Lucas Augusto Magalhães
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