A pensão por morte do INSS é um auxílio destinado aos dependentes de um contribuinte falecido, assegurando suporte financeiro mensal. Para obtê-la, é necessário comprovar o falecimento, o estado de contribuinte do falecido, e a dependência legal. Os principais beneficiários incluem cônjuge, filhos menores de 21 anos ou incapacitados, pais e irmãos não emancipados.
A ordem de prioridade para receber a pensão começa com o cônjuge ou parceiro(a), seguidos por filhos menores de 21 anos ou incapacitados, pais do contribuinte, e irmãos não emancipados menores de 21 anos ou incapacitados. É crucial fornecer evidências de dependência financeira para cada categoria.
A duração do pagamento varia conforme certas condições. Se o contribuinte falecido não tiver feito pelo menos 18 contribuições ao INSS ou a união com o cônjuge durar menos de 2 anos, a pensão é paga por apenas 4 meses. Caso contrário, a duração é determinada pela idade do beneficiário no momento do óbito, podendo variar de 3 anos até vitalícia. Para filhos e irmãos, o benefício dura até os 21 anos ou enquanto persistir a incapacidade.
Fonte: Jornal Contábil
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