Empresa inativa e sem movimento não são a mesma coisa, confundir pode sair caro!

Entenda as obrigações que devem ser cumpridas por quem tem uma empresa inativa ou sem movimentação e evite problemas com o Fisco.

 

Muitos empresários confundem os conceitos de empresa inativa e sem movimento, o que pode levar a erros fiscais graves. Empresa inativa é aquela que não realiza nenhuma atividade operacional, financeira ou patrimonial durante todo o ano-calendário, sem qualquer movimentação bancária ou uso do CNPJ. Já uma empresa sem movimento não tem faturamento, mas pode efetuar pagamentos ou recebimentos. Ambas continuam juridicamente ativas e sujeitas a obrigações legais.

 

Empresas sem movimento devem entregar todas as obrigações acessórias exigidas normalmente, como DCTF, SPED, IRPJ, EFD e ECD. As empresas inativas ficam dispensadas das entregas mensais, mas precisam cumprir exigências anuais, como a DCTF, a ECF (no Lucro Presumido ou Real), e a declaração de inatividade no caso do Simples Nacional. Ainda há obrigações estaduais e municipais, que variam conforme a localidade. O não cumprimento dessas exigências pode gerar multas e outras penalidades.

 

É comum que empresários interrompam atividades e cancelem serviços contábeis sem encerrar formalmente a empresa, mantendo o CNPJ ativo. Mesmo sem faturamento, isso mantém a obrigatoriedade de declarações. Por isso, entender a diferença entre inatividade e ausência de movimentação é essencial. Se não houver intenção de retomada, o ideal é encerrar o negócio de forma regular para evitar complicações fiscais.

 

Fonte: Jornal Contábil

 

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