Medida visa combater a transmissão comunitária da COVID-19
Na manhã desta segunda-feira, 10 de janeiro, o prefeito Celso Marques Junior baixou o Decreto Nº 1.464 “dispondo sobre medidas com observância para contar a transmissão comunitária da COVID-19 no município”.
Entre as medidas anunciadas, a proibição de realização de eventos festivos e de comemorações em geral, em locais públicos ou privados, locados, emprestados ou de qualquer forma cedidos para terceiros, como casas de veraneio e outros, com piscina, churrasqueira, etc., podendo, tanto o proprietário, locatário ou responsável sofrer as penalidades administrativas, cíveis e criminais, caso seja desrespeitada tal determinação.
Fica ainda proibida a locação ou cessão, ainda que gratuita, de chácaras, sítios, espaços destinados a eventos sociais, festas, reuniões festivas e similares. Outra proibição é a saída de excursões para festividades, praias, compras, parques e semelhantes.
Proibidos também shows e apresentações ao vivo em estabelecimentos que incitem ou causem aglomerações sem distanciamento.
(Com informações da Assessoria de Comunicação da prefeitura de Juruaia)
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