Os trabalhadores registrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a férias anuais de até 30 dias remunerados. Com a Reforma Trabalhista de 2017, a legislação permite que as férias sejam fracionadas em até três períodos, desde que haja acordo entre empregador e empregado.
O fracionamento das férias é beneficial tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. Para as empresas, ajuda a minimizar o impacto da ausência prolongada de funcionários. Para os empregados, permite uma melhor gestão financeira e pessoal. As férias podem ser divididas em até três períodos, com um mínimo de 14 dias corridos em um dos períodos e os demais não inferiores a cinco dias corridos.
A nova legislação permite que todos os trabalhadores, independentemente da idade, possam fracionar suas férias. Além disso, empregados em regime de tempo parcial também podem converter um terço de suas férias em abono pecuniário. A gestão eficiente do fracionamento é essencial e pode ser feita manualmente ou com sistemas automatizados de RH.
Fonte: Contábeis
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