Visando facilitar o dia a dia dos empregadores, a forma de gerir os dados do FGTS Digital, assim como de realizar o pagamento de guias e acessar o sistema também vão mudar. Entenda.
Identificação exclusiva por CPF: no FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não será mais necessário gerar ou utilizar o Programa de Integração Social (PIS) dos trabalhadores, já que a CAIXA realizará a unificação das contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs.
Utilização do PIX como ferramenta de pagamento: o PIX será a principal ferramenta de pagamento, visando maior rapidez e eficiência nas transações financeiras relacionadas ao fundo.
Forma de acesso: para utilizar o acesso ao FGTS Digital com certificado digital, o empregador deverá cadastrar uma conta no portal gov.br e acessar através do certificado digital. Os certificados A1 e A3 são aceitos, sendo o primeiro armazenado no próprio computador do usuário, e o segundo em mídias portáteis, como tokens USB ou cartões com chip.
Perfil de acesso ao FGTS Digital: o sistema oferece o perfil de Procurador de Pessoa Jurídica, permitindo que o usuário informe o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do empregador cujos dados irá editar e consultar. Esse acesso requer o cadastramento prévio da autorização dos poderes a serem outorgados no módulo de procurações do FGTS Digital.
Fonte: Contabeis
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