A Polícia Militar de Guaranésia deteve um homem por falsa comunicação de crime após ele relatar o furto inexistente de uma motocicleta Yamaha/YBR bege. O solicitante alegou que o veículo havia sido subtraído enquanto ele realizava uma compra rápida. Contudo, ao verificarem câmeras de segurança de um posto de combustível e ouvirem testemunhas, os militares constataram que o indivíduo circulava apenas a pé no local e horário informados.
Devido às inconsistências no relato, a equipe iniciou um rastreamento estratégico e localizou o próprio homem abastecendo a motocicleta em outro ponto da cidade. Questionado, ele afirmou ter estacionado o veículo em um local diferente do que havia relatado inicialmente e alegou que não considerou necessário informar a localização da moto às autoridades após reencontrá-la.
A conduta configurou o crime previsto no Artigo 340 do Código Penal, uma vez que mobilizou desnecessariamente o efetivo policial e recursos de cidades vizinhas, prejudicando o policiamento preventivo. O autor recebeu voz de prisão, foi submetido a avaliação médica e liberado após assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer em juízo.
Fonte: PMMG Guaranésia
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