Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

Entenda o caso e as interpretações

 

A integralização de bens imóveis no capital social de pessoas jurídicas suscita interpretações distintas sobre a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

 

Segundo a Constituição, a imunidade tributária se aplica nesses casos, visando fomentar o desenvolvimento das estruturas societárias. Contudo, a exceção à imunidade, referente à atividade principal da pessoa jurídica, gera divergências interpretativas.

 

Uma decisão relevante do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a imunidade do ITBI não abrange o valor dos bens que excede o capital social a ser integralizado. Essa questão ainda carece de consolidação jurisprudencial, demandando uma definição dos tribunais superiores sobre a abrangência da imunidade de ITBI e os limites de sua exceção.

 

Fonte: Conjur

 

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