IRPF 2024: confira tudo o que é preciso saber antes do início da entrega da declaração que começa sexta-feira

Temporada de entrega da declaração inicia nesta sexta-feira (15).

 

Nesta próxima sexta-feira (15) já inicia a temporada de Imposto de Renda (IR) 2024.

Nesses dias que antecedem o prazo, o contribuinte deve se preparar para separar documentos, quais deduções pode obter, conferir as mudanças das regras e escolher como fará a declaração.

 

Mudanças

Para este ano, o principal destaque é a atualização da lista de obrigatoriedades, com novos limites de valores e regras.

Entre as alterações, o limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559 para R$ 30.639 no ano e, ainda, o limite de isenção da posse de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Além disso, está obrigado a declarar neste ano o IR, o contribuinte que:

– Possuir investimentos em trust no exterior;

– Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;

– Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

 

Documentos

Para conseguir fazer a declaração não se esqueça de separar os principais documentos:

Pessoais

– CPF;

– Comprovante de endereço;

– Título de eleitor;

– Última declaração de IR (se houver);

– Número de conta à agência bancária para receber restituição;

– Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);

 

Renda

– Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta corrente, poupança ou aplicação financeira;

– Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano ano-base;

– Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (para quem recebe alugueis ou rendimentos do exterior, por exemplo) e dos DARFs pagos (se houver)

– Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;

– Informes de rendimento dos dependentes (se houver);

– Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);

 

Deduções

– Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade, até o limite de R$ 3.561,50 (cursos livres ou de idiomas não podem ser contabilizados);

– Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;

– Comprovante de pagamento de previdência complementar;

– Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;

– Doações efetuadas e/ou recebidas no Brasil ou exterior e ITCMD recolhido.

 

Quem deve declarar IR em 2024?

– Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;

– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;

– Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;

– Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

– Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;

– As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

– Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;

– Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;

– Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;

– Quem possuir investimentos em trust no exterior;

– Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;

– Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

 

Programa do IR 24

O programa gerador da declaração do IR 2024 deve ser liberado ainda nesta semana. Segundo a Receita Federal, o download ficará disponível até 15 de março, quando começa a temporada, mas o prazo pode ser antecipado.

O programa gerador da declaração poderá ser baixado em smartphones com sistemas operacionais Android e iOS, por meio das lojas de aplicativo de cada sistema. O mesmo procedimento poderá ser realizado por meio de computador na página oficial da Receita Federal.

 

Fim do e-Cac

Para este ano, a Receita ainda anunciou um novo portal de serviços, que vai substituir o e-CAC.

 

Restituição

Para 2024, as datas previstas para restituição do IR serão:

– 1º lote: 31 de maio;

– 2º lote: 28 de junho;

– 3º lote: 31 de julho;

– 4º lote: 30 de agosto;

– 5º lote: 30 de setembro;

 

Fonte: Portal Contábeis

 

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