Esta foi a principal novidade do Decreto 1470, de 19 de janeiro de 2022, “dispondo sobre medidas com observância contra a transmissão comunitária da COVID-19”. O Art. 2º determina que bares, lanchonetes, restaurantes e afins poderão recepcionar presencialmente somente até as 00 horas (meia noite), após somente delivery.
Confira a íntegra do Decreto assinado pelo prefeito Celso Marques Júnior e Secretária Municipal de Saúde, Jamili Dias Bernardino Santos.
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