Podemos esperar que a entrega tenha início no dia 15 ou no máximo no dia 18 de março, com o encerramento do prazo em 31 de maio de 2024.
Como o Carnaval será em meados de fevereiro, tudo indica que a instrução normativa que baixa as regras seja publicada entre 26 e 29 de fevereiro.
E é exatamente na instrução normativa que baixa as regras que estão algumas restrições de uso, em especial nas regras de uso das facilidades do sistema “Meu Imposto de Renda”, que permite o preenchimento e entrega online no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), e com a utilização de dispositivos móveis. Minha aposta é de que algumas dessas restrições deixem de existir em 2024.
Embora não afete a declaração de 2024, que trata do ano-calendário de 2023, vale ressaltar que entra em funcionamento no início do ano que vem o “Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável”, que recebeu o apelido de ReVar.
Fonte: Contabeis
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