A legislação trabalhista permite alterações nos contratos de trabalho apenas com o consentimento mútuo entre empregador e empregado, conforme estabelecido pelo artigo 468 da CLT. O aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato, que pode ser iniciada por qualquer uma das partes, indicando a intenção de extinguir o vínculo empregatício. Quando o empregado se recusa a assinar o aviso prévio ou não comparece, isso reflete a falta de consentimento necessário, sendo importante entender as implicações dessa situação.
A não assinatura ou o não comparecimento do empregado ao processo de desligamento não obriga o empregador a manter o vínculo. O empregador deve documentar o aviso prévio, preferencialmente na presença de testemunhas, que confirmem a comunicação da demissão. Após esse procedimento, o funcionário deve se retirar ou continuar trabalhando até o fim do aviso, caso este seja trabalhado. Qualquer tentativa do empregado de causar prejuízos à empresa poderá resultar em demissão por justa causa e na responsabilidade por danos.
Se não houver empregados disponíveis como testemunhas, o empregador pode recorrer a terceiros ou buscar orientação jurídica para formalizar a demissão, garantindo que todos os trâmites legais sejam seguidos. Assim, mesmo com a recusa do empregado em assinar, o desligamento pode ser efetivado de maneira legal e adequada.
Fonte: Jornal Contábil
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