Oposição à contribuição assistencial: Saiba como exercer seus direitos

Após a aprovação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os trabalhadores agora podem ser cobrados pela contribuição assistencial aos sindicatos, destinada a custear atividades de negociações coletivas. O valor, geralmente correspondente a um dia de trabalho por empregado, pode variar em cada organização.

 

Para aqueles que optarem por se opôr ao pagamento, é necessário formalizar por escrito o exercício desse direito, apresentando uma declaração ao sindicato e ao empregador. A carta de oposição não necessita de registro em cartório ou reconhecimento de firma, bastando que esteja assinada pelo trabalhador e que haja comprovante de entrega.

 

A comunicação deve ser realizada imediatamente para evitar descontos indevidos no salário. Abaixo, segue um modelo de carta de oposição à contribuição assistencial:

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, ______________, portador(a) do RG n.º ____________ e do CPF nº ____________, empregado(a) da empresa ______________, CNPJ n.º ____________, declaro que não autorizo o desconto de contribuição assistencial, confederativa ou qualquer outra prevista em convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo em favor do Sindicato da minha categoria, nos termos da legislação vigente.

 

Local e data.

_____________________________

Nome e assinatura do(a) trabalhador(a)

 

A contribuição assistencial é descontada diretamente pela empresa para aqueles que não se opõem, sendo os valores recolhidos repassados aos sindicatos.

 

Fonte: Contabeis

 

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