O papel do Microempreendedor Individual (MEI) no cenário empresarial brasileiro tem crescido significativamente, com mais de 15 milhões de inscritos.
Uma questão relevante para o MEI é a dispensa do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) devido à natureza simplificada desse regime tributário.
Geralmente, o MEI está dispensado da apresentação do SEFIP e do recolhimento do FGTS e outras contribuições previdenciárias para si. No entanto, o MEI deve cumprir tais obrigações caso possua um empregado, sendo a partir de janeiro de 2022 realizado por meio da guia do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitida diretamente no eSocial.
Em resumo, embora dispensado do envio da SEFIP, o MEI deve estar ciente de suas responsabilidades ao ter um empregado, especialmente no que se refere à rescisão contratual e ao recolhimento do FGTS.
Fonte: Contabeis
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