Orientações para MEIs sobre responsabilidades trabalhistas e dispensa do SEFIP

O papel do Microempreendedor Individual (MEI) no cenário empresarial brasileiro tem crescido significativamente, com mais de 15 milhões de inscritos.

 

Uma questão relevante para o MEI é a dispensa do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) devido à natureza simplificada desse regime tributário.

 

Geralmente, o MEI está dispensado da apresentação do SEFIP e do recolhimento do FGTS e outras contribuições previdenciárias para si. No entanto, o MEI deve cumprir tais obrigações caso possua um empregado, sendo a partir de janeiro de 2022 realizado por meio da guia do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitida diretamente no eSocial.

 

Em resumo, embora dispensado do envio da SEFIP, o MEI deve estar ciente de suas responsabilidades ao ter um empregado, especialmente no que se refere à rescisão contratual e ao recolhimento do FGTS.

 

Fonte: Contabeis

 

AMAURI JR NEWS

Notícias à toda hora!

Email: amaurijunioruela@gmail.com

Site: www.amaurijrnews.com.br

Facebook: Amauri Júnior

Instagram: amauri_juniormg

Tik Tok: amaurijunior_news

Grupos de WhatsApp

Anuncie: (35) 9.9806.5664