Os Agrotóxicos e a Agricultura Moderna

Todos os envolvidos com a produção agropecuária sabem da importância dos agrotóxicos ou pesticidas, como a nova legislação os nomeará, ou defensivos ou ainda “venenos para aplicar nas lavouras” como ainda comentado por muitos agricultores. Muito mais importante que a nomenclatura é ter consciência que esses produtos assumiram papel de destaque na produção agrícola mundial propiciando ganhos em produtividade através do controle em larga escala de doenças, insetos e plantas invasoras. Quando utilizados de forma consciente tem seu impacto ao meio ambiente e às pessoas bastante reduzido, contribuindo para a segurança alimentar da população mundial, baixando o custo de produção dos alimentos tornando-os mais acessíveis à população. Por outro lado, quando mal utilizados podem trazer sérios prejuízos às pessoas, seja por contaminação dos trabalhadores que os aplicam, seja pelo fornecimento de alimentos com resíduos acima dos níveis aceitáveis que podem trazer sérios problemas aos consumidores; a contaminação do ambiente por infiltração aos lençóis freáticos, carreamento aos corpos d’água pela chuva e ou irrigação mal manejada, intoxicação do solo e seus microorganismos, fauna e flora, atmosfera, entre outras possibilidades.

 

Diante da complexidade, o uso dos agrotóxicos é doutrinado em legislação específica a esses produtos, na ambiental e trabalhista rural (NR 31), sendo a responsabilidade distribuída a todos os elos da cadeia produtiva. As indústrias são responsáveis por pesquisar a eficácia e segurança do produto, registrá-lo no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e órgãos estaduais de fiscalização, no caso de Minas Gerais, o Instituto Mineiro de Agropecuária, IMA, que também se responsabiliza pela fiscalização do comércio e uso. As distribuidoras e comércio varejista devem ser registrados nos órgãos competentes, realizar todas as transações baseadas na emissão de documentos fiscais e sanitários exigidos pela legislação. As revendas por sua vez devem cumprir as normas para estocagem e distribuição de produtos agrotóxicos e afins, inclusive mantendo um responsável técnico que irá acompanhar todo o processo. O agricultor ao adquirir agrotóxicos se responsabiliza pelo transporte, armazenamento, aplicação e logística reversa (devolução) das embalagens. Para isso deve contar com assistência técnica qualificada para orientar e contribuir na tomada de decisão de controle. Uma vez decidido qual produto será aplicado e em qual lavoura, deve adquirir sob nota fiscal e receituário agronômico, assumindo a responsabilidade de seguir todas as recomendações em termos de segurança do aplicador, dosagens, mistura, tipo de aplicação, condições climáticas, horário entre muitos outros cuidados. Enquanto não é aplicado deve permanecer em local exclusivo para sua guarda, seguindo os preceitos da legislação. Para realizar a aplicação de qualquer produto agrotóxico o trabalhador precisa ser treinado (capacitação em consonância com as normas trabalhistas), estar utilizando todos os equipamentos de proteção individual e coletivo, bem como os cuidados com o meio ambiente. Ao final do uso de cada unidade de embalagem deve dar o destino adequado a elas, sendo que a maioria delas devem ser tríplice lavadas e inutilizadas (furadas) para se evitar sua reutilização, que é proibido por lei. Ao retornar à propriedade devem ser estocadas em local adequado até sua devolução no local indicado na nota fiscal no prazo de até 1 (um) ano após a data da aquisição.

 

Essa devolução faz parte da logística reversa citada acima, onde cada ente da cadeia produtiva tem sua cota de responsabilidade no destino adequado das embalagens vazias, que se abandonadas ou destruídas de forma inadequada podem causar sérias consequências ao ambiente, animais e pessoas por conterem resíduos dos produtos, mesmo quando se realiza a tríplice lavagem. As responsabilidades começam com o agricultor que deve adquirir e utilizar de forma consciente, lavar, inutilizar, armazenar, devolver as embalagens e guardar o recibo da entrega. Ao revendedor cabe manter local apropriado legalmente ou indicar um a que seja associado para o agricultor realizar a entrega. A indústria por sua vez deve garantir o destino final adequado a essas embalagens, seja pelo direcionamento à reciclagem ou destruição segura das mesmas. Para isso são mantenedoras do Inpev (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias) que coordena todo o processo.

 

Considerando que a cafeicultura é a principal atividade econômica da região e grande consumidora de agrotóxicos, aliado às demais culturas exploradas por essas bandas e que muitas vezes os agricultores, principalmente os pequenos, têm dificuldade em cumprir os preceitos legais da devolução das embalagens pela distância e logística dos postos de recebimento, vários parceiros se uniram em uma estratégia regional para facilitar essa etapa.

 

PROJETO CAMPO LIMPO

Em MUZAMBINHO realizaremos a segunda etapa do PROJETO CAMPO LIMPO em 26 de Abril de 2022, terça-feira.

A edição 2022 será realizada pela EMATER-MG, Prefeitura Municipal, Apamig / Inpev, Instituto Federal Campus Muzambinho e Ima. Conta com o irrestrito apoio institucional, operacional e ou financeiro, conforme cada caso, da Câmara Municipal, Sindicato Trabalhadores Rurais, Sindicato Produtores Rurais, Conselho Municipal Meio ambiente Cooxupé, Grão de Ouro, Minas fértil, Adubos Real, Rede do campo – Rodrigues Agropecuária e Central Agronegócios.

A recepção das embalagens será no setor de mecanização do Campus Muzambinho do Instituto Federal entre 8 e 16 horas.

Para a devolução das embalagens devem ser consideradas algumas recomendações:

– Embalagens rígidas (galões, litros, etc) vazias: devem estar tríplice lavadas e inutilizadas (furadas), separando os frascos e as tampas;

– Embalagens flexíveis não laváveis vazias: acondicionadas em sacos impermeáveis;

– Embalagens com restos de produtos vencidos: embalagem original e com identificação do produto ali contido, de preferência com o rótulo.

Caixas de papelão.

Será emitido RECIBO independente da apresentação da nota fiscal e da revenda onde foi adquirido. Este deve ser muito bem guardado, pois ele é que garante a legalidade da devolução perante os órgãos fiscalizadores.

Hoje falamos muito sobre os agrotóxicos, mas muito longe de esgotar um tema tão complexo, muito menos defender ou criticar seu uso, porém todo agricultor deve ter em mente que sempre se deve utilizar as melhores práticas agropecuárias de produção, baseadas no manejo integrado de pragas e doenças, avaliação das técnicas baseadas na agroecologia, biológicos, caldas alternativas, orgânicos e muitos outros que podem auxiliar na diminuição ou mesmo possibilitar a produção sem o uso desses produtos químicos.

É essencial termos a consciência que a sustentabilidade das cadeias produtivas exige de nós uma postura otimista e sensata frente aos desafios da produção, visando diminuir ao máximo os impactos de nossas ações, deixando um legado positivo às futuras gerações. Que nossas pegadas sejam de esperança e não de destruição.

 

Muzambinho, 12/04/2022.

 

Clóvis de Piza

Técnico em Agropecuária

Tecnólogo em cafeicultura

Especialização em cafeicultura

Extensionista Emater-MG desde 1997

Programa Certifica Minas Café.