Prefeitura de Caconde/SP decreta Estado de Calamidade Financeira

A Prefeitura de Caconde, através do Decreto nº 3.790 de 28/03/2022, declara estado de calamidade pública financeira, considerando que a Diretoria de Execuções de Precatórios (DEPRE) do Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou o bloqueio das contas da Prefeitura de Caconde após a quebra de ordem cronológica de pagamentos de precatórios trabalhistas que ocorreram nos anos de 2017, 2019 e 2020. O montante total devido a quebra até o momento é de R$ 8.633.163,63 (oito milhões seiscentos e trinta e três mil cento e sessenta e três reais e sessenta e três centavos).

 

Para fins de adequação da Administração Pública Municipal à nova realidade financeira, serão implementadas medidas urgentes.

 

A população acompanhará em tempo real todas as ações relacionadas ao estado de calamidade financeira ora decretada por meio do ícone “Calamidade Financeira Municipal”, criado no Portal da Transparência da Prefeitura.

 

Confira as medidas que serão tomadas pela Administração Municipal.

 

DECRETO Nº 3790 DE 28/03/22

 

Declara estado de calamidade pública financeira no âmbito do Município de Caconde/SP e dá outras providências.

 

João Filipe Muniz Basilli, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;

 

CONSIDERANDO que a Diretoria de Execuções de Precatórios (DEPRE) do Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou o bloqueio das contas da Prefeitura de Caconde após a quebra de ordem cronológica de pagamentos de precatórios trabalhistas que ocorreram nos anos de 2017, 2019 e 2020, cumprida pelo Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo no último dia 17 de março;

 

CONSIDERANDO que o TRT15 comunicou ao DEPRE/TJSP a quebra de duas ordens cronológicas, sendo a primeira no valor de R$ 7.701.193,66 (sete milhões setecentos e um reais e cento e noventa e três reais e sessenta e seis centavos) e a segunda no valor de R$ 931.969,97 (novecentos e trinta e um mil novecentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos), sendo o montante total devido de quebra o valor de R$ 8.633.163,63 (oito milhões seiscentos e trinta e três mil cento e sessenta e três reais e sessenta e três centavos).

 

CONSIDERANDO o levantamento do Departamento de Finanças do Município, que o valor bloqueado pelo DEPRE/TJSP nos dias 15, 16 e 23 de março foi de R$ 5.367.803,31 (cinco milhões trezentos e sessenta e sete mil oitocentos e três reais e trinta e um centavos)

 

CONSIDERANDO que já houve um bloqueio pelo DEPRE/TJSP no ano de 2021 no valor de R$ 944.192,64 (novecentos e quarenta e quatro reais cento e noventa e dois mil e sessenta e quatro centavos).

 

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de Comissão Especial para apuração da conduta do agente que tenha causado a atual calamidade financeira, objetivando a respectiva responsabilização administrativa, civil e penal dos responsáveis;

 

CONSIDERANDO que a Administração, após tal sequestro de verbas públicas tem encontrado dificuldade em honrar seus compromissos, que tendem nos próximos dias só a se agravar e afetar a prestação dos serviços essenciais básicos nas áreas da saúde, educação, coleta de lixo e, principalmente, no pagamento da folha salarial, encargos sociais (INSS e FGTS) e 13º salário dos servidores municipais;

 

CONSIDERANDO que a interrupção total da prestação de serviços públicos afetará toda a população do Município e diante da necessidade de definição de medidas concretas para atenuar a calamidade financeira ora enfrentada; é que

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°- Fica decretado estado de calamidade pública financeira no âmbito da Prefeitura do Município de Caconde/SP.

 

Art. 2º- Para fins de adequação da Administração Pública Municipal à nova realidade financeira, serão implementadas as seguintes medidas urgentes:

 

I- Será formada Comissão Mista para avaliar e se pronunciar sobre a possibilidade de:

 

a)               Reduzir, cargos comissionados e suprimir funções gratificadas existentes na estrutura administrativa do Poder Executivo;

 

b)              Avaliar junto aos fornecedores a possibilidade de redução ou revisão da forma de pagamento sem que haja paralisação do fornecimento ou serviços prestados;

 

c)               Apurar e elencar os imóveis públicos passíveis de serem vendidos pela Prefeitura.

Parágrafo único. Relatório fundamentado composto por todos os itens deverá ser apresentado no prazo máximo de 10 dias ao Chefe do Poder Executivo

 

II-              Fica suspensa a autorização e o pagamento de quaisquer horas extras aos servidores públicos municipais, exceto na execução de serviços essenciais em que se demonstre a respectiva justificativa e sejam expressamente autorizados pela Diretoria responsável;

 

III-             Serão adotadas medidas para o contingenciamento de gastos até ser regularizada a situação financeira municipal, devendo todos os Departamentos apresentarem plano de ação neste sentido ao Gabinete no prazo máximo de 3 dias;

 

IV-             Os aluguéis de imóveis serão revistos objetivando que possam ser reduzidos de acordo com estudo analítico a cargo da Diretoria Administrativa;

 

V-              Ficam suspensos, a partir de 01 de abril de 2022, os pagamentos de férias aos servidores municipais, exceto os casos que estejam próximo do segundo período aquisitivo;

 

VI-             Ficam suspensas, a partir de 01 de abril de 2022, as atividades das bolsas estágios constantes da Prefeitura Municipal, com exceção do Departamento Municipal de Educação, pelo período calamidade financeira, resguardando-se o direito da reconvocação sem prejuízo da ordem classificatória;

 

VII- Ficam suspensas quaisquer despesas públicas relativas à realização de festividades no presente ano.

 

Art. 3º Comissão especial será formada para apurar a responsabilidade de agentes públicos e/ou políticos que tenham dado causa ao presente estado de calamidade financeira por força de sequestro nas contas públicas por quebra da ordem cronológica de pagamento dos precatórios devidos.

Parágrafo único. Os processos administrativos em andamento relacionados ao tema devem ser redistribuídos à Comissão Especial referida no “caput”, que, após ato de nomeação, terá o prazo de 60 dias para apresentação de Relatório Final ao Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4º  A população acompanhará em tempo real todas as ações relacionadas ao estado de calamidade financeira ora decretada por meio do ícone “Calamidade Financeira Municipal” a ser criado no Portal da Transparência da Prefeitura.

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.

 

Prefeitura da Estância Climática de Caconde, 28 de março de 2022

 

Fonte: Rede Social

Colaborou: Beto Firmino