O uso crescente de holdings como estratégia patrimonial tem despertado interesse de empreendedores e investidores, procurando benefícios fiscais e gestão eficiente. A dúvida recorrente sobre a incidência do ITBI em transferências para holdings motivou discussões recentes, considerando interpretações legais e a decisão do STF.
O ITBI, imposto sobre transferência de bens imóveis, possui nuances importantes, sendo imune em situações de integralização de capital, desde que a atividade da holding não seja imobiliária. Contudo, a análise do Tema 796 do STF esclarece que o imposto pode incidir sobre valores excedentes ao capital social declarado na transferência de imóveis.
A diversidade de interpretações municipais e desafios nas regulamentações tornam essencial a consulta a advogados especializados para evitar cobranças indevidas de ITBI. Embora as holdings tragam vantagens, a compreensão precisa das regras tributárias é fundamental para uma gestão patrimonial eficaz e legalmente sólida, garantindo a segurança dos contribuintes diante das variadas práticas municipais.
Fonte: Migalhas
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