No dia 2 de janeiro deste ano, a Receita Federal iniciou o período de autorregularização incentivada de tributos, que têm prazo final no dia 1º de abril.
A autorregularização abrange todos aqueles tributos que não são constituídos até o dia 30 de novembro de 2023 e os que estiverem em procedimento de fiscalização.
Vale lembrar que neste dia 30, foi publicada a Lei nº 14/740/2023, incentivadora do pagamento de tributos não declarados, sem multas de mora e ofício, além de possibilitar o parcelamento da dívida. Além disso, também é possível liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora.
Um ponto importante que deve ser destacado sobre essa autorregularização é que o contribuinte pode optar por um parcelamento acima de 48 parcelas, no entanto nesse caso a Lei 14.740 não prevê redução de juros.
Fonte: Contabeis
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