Receita Federal propõe incentivos para bons contribuintes

Após anos atuando como auditor-fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, acredito firmemente no papel fundamental de orientação ao contribuinte para o cumprimento correto de suas obrigações tributárias. Recentemente, fui surpreendido positivamente pelo Projeto de Lei n.º 15, que propõe melhorias significativas para a conformidade fiscal e tributária.

 

O projeto estabelece três grandes programas de conformidade tributária, buscando também combater o chamado devedor contumaz. O primeiro é o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), em que empresas e administrações tributárias dialogam para benefício mútuo, mantendo a isonomia de tratamento tributário entre os contribuintes.

 

O segundo programa, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), visa incentivar os contribuintes a adotar boas práticas no cumprimento das obrigações tributárias, evitando litígios fiscais. Por fim, o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) busca fortalecer a segurança da cadeia de suprimentos internacional e promover o cumprimento voluntário da legislação tributária e aduaneira.

 

Além disso, o projeto propõe a definição de devedor contumaz, visando separá-lo dos inadimplentes recorrentes e dos contribuintes de boa-fé. Também estabelece diretrizes para a redução gradativa de benefícios fiscais, visando reduzi-los a 2% do PIB em oito anos, conforme determina uma Emenda Constitucional.

 

A novidade mais impactante é a introdução dos Selos de Conformidade Tributária e Aduaneira (SCTA) para os detentores dos selos Confia e Sintonia, que receberão um bônus de adimplência fiscal correspondente a um desconto de 1% no pagamento à vista da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

Essas propostas representam um avanço significativo em termos de incentivo à conformidade tributária e à ética fiscal, beneficiando não apenas os contribuintes cumpridores, mas também fortalecendo a arrecadação e a integridade dos sistemas tributário e aduaneiro.

 

Fonte: Contabeis

 

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