Quando se fala do fisco, destaca-se a importância da definição da residência fiscal, revelando que esta não é uma escolha pessoal, mas sim uma condição determinada por leis e normas, considerando possíveis acordos internacionais para evitar a bitributação e a evasão fiscal. A residência fiscal é um conceito utilizado na legislação tributária para determinar em qual país uma pessoa ou entidade é considerada residente para efeitos fiscais.
A complexidade da decisão de manter a residência fiscal no país ou no exterior envolve uma análise minuciosa dos rendimentos tributáveis em ambos os locais, bem como de possíveis acordos internacionais para evitar a bitributação, principalmente em relação ao Imposto de Renda, que segue o princípio da universalidade ou tributação em bases universais.
Além disso, é destacada a importância do “animus” (intenção) do contribuinte ao sair do país, ressaltando que a mera saída do território nacional não é suficiente para caracterizar a perda de residência fiscal, sendo necessário um elemento de vontade específico para demonstrar a intenção de se ausentar de maneira permanente.
Fonte: Contábeis
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