A recuperação de créditos tributários é vital para empresas brasileiras, mas a Instrução Normativa RFB n.º 2.055/2021 exige que a compensação ocorra dentro de cinco anos após a decisão judicial. Essa regra, que contraria o artigo 168 do Código Tributário Nacional, prejudica empresas com créditos volumosos, que não conseguem utilizá-los rapidamente.
Decisões de Tribunais Regionais Federais têm esclarecido que o prazo de cinco anos se aplica apenas ao início da compensação, não à utilização dos créditos. Em um caso relevante, um relator destacou que, após iniciar a compensação, as empresas podem usar todo o montante dos créditos reconhecidos judicialmente. Outra decisão afastou o limite de cinco anos, proporcionando maior estabilidade financeira e eliminando a pressão de prazos.
Essa nova interpretação permite que as empresas planejem melhor a utilização de seus créditos tributários, aliviando a pressão financeira e possibilitando uma abordagem estratégica às suas necessidades. O apoio jurídico se torna fundamental para garantir que os contribuintes tenham acesso a uma compensação justa e apropriada.
Fonte: Portal Contadores
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