Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a maioria dos empreendimentos brasileiros possui apenas um sócio ou proprietário, o equivalente a 77% do total.
Apesar disso, ainda existe aquela parcela de negócios em que há mais de um dono, ou seja, é uma sociedade.
De acordo com a advogada Julyana Neiverth, um dos erros mais comuns é não estabelecer de primeira as obrigações de cada parte.
“Deixar de fixar obrigações claras e direitos inerentes à qualidade e manutenção do status de sócio é infelizmente muito comum. Este é um dos principais causadores de desavenças entre sócios”, afirma Neiverth.
Além disso, outro ponto fundamental é os sócios não indicarem um administrador judicial e regras de sucessão para a função em caso de dissolução da sociedade.
“Confiar que apenas um contrato social será suficiente para reger uma sociedade em longo prazo não faz sentido. É preciso fixar normas claras de valuation das quotas societárias e também hipóteses de justa causa e indenização para sócios retirantes e excluídos”, diz a especialista.
Fonte: Contabeis
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