Veja os principais cuidados na hora de elaborar um acordo de sócios

Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a maioria dos empreendimentos brasileiros possui apenas um sócio ou proprietário, o equivalente a 77% do total.

 

Apesar disso, ainda existe aquela parcela de negócios em que há mais de um dono, ou seja, é uma sociedade.

 

De acordo com a advogada Julyana Neiverth, um dos erros mais comuns é não estabelecer de primeira as obrigações de cada parte.

 

“Deixar de fixar obrigações claras e direitos inerentes à qualidade e manutenção do status de sócio é infelizmente muito comum. Este é um dos principais causadores de desavenças entre sócios”, afirma Neiverth.

 

Além disso, outro ponto fundamental é os sócios não indicarem um administrador judicial e regras de sucessão para a função em caso de dissolução da sociedade.

 

“Confiar que apenas um contrato social será suficiente para reger uma sociedade em longo prazo não faz sentido. É preciso fixar normas claras de valuation das quotas societárias e também hipóteses de justa causa e indenização para sócios retirantes e excluídos”, diz a especialista.

 

Fonte: Contabeis

 

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