“..querer sustentar que o Estado é laico para retirar os Santos e Cristos crucificados não deixaria de ser uma modalidade de oportunismo de quem não sabe conviver com a religião dos outros”
O caráter laico do Estado está consagrado em nossa tradição Constitucional desde a Constituição Republicana, tendo o conceito despontado de maneira mais evidente na Constituição de 1988, tendo em vista as questões que, cada vez mais, vêm à tona para discussão engendradas pelo avanço científico, pela evolução do pensamento humano (assim queremos acreditar), e ainda pela crescente diversidade religiosa em nossa nação.
Porém, importa definir o verdadeiro significado de Estado Laico, significado esse que tem sido objeto, a nosso ver, de muita confusão conceitual, e frequentemente usado para justificar intolerâncias e discursos agressivos.
Em meados de 2012 o grande assunto do momento era a proposta de eliminação da frase “Deus seja louvado” das cédulas de real. Um procurador do Ministério Público Federal (MPF) disse que o Estado é laico e deveria eliminar as referências à religião. Ele, inclusive, notificou o Banco Central (BC) por considerar que a aludida frase é uma “ofensa à laicidade da República Federativa do Brasil”.
A justificativa do MPF era que o registro na moeda nacional desrespeitava o Estado laico e deveria ser banido das cédulas.
Por sua vez, o Banco Central argumentou que até a Constituição Federal foi promulgada “sob a proteção de Deus”, e que “A República Federativa do Brasil não é antirreligiosa ou anticlerical, sendo-lhe vedada apenas a associação a uma específica doutrina religiosa ou a um certo e determinado credo”.
Há vários Autores, participantes dessa corrente, inclusive a ilustre colega e juruaiense Maria Paula Lara Rezende, em sua obra “Crucifixos em repartições públicas. Os limites da garantia de liberdade religiosa no Estado laico brasileiro” (editora Dialética, 2021). Ao abordar o tema, a autora conclui que símbolos religiosos em repartições públicas não devem ser ostentados, visto infringe a garantia do direito fundamental à liberdade de qualquer crença e descumpre com a determinação de Estado laico no ordenamento jurídico brasileiro, caracterizando, segundo ela, uma prática inconstitucional.
Por outro lado, surgiram autores e autoridades contrárias. Uns com cunho estritamente religioso, filosóficos, e outros, como concluiremos a favor, com justificativa apenas técnica.
O Frade (padre) Demetrius dos Santos Silva em 2012 aproveitou o assunto sobre a retirada dos símbolos religiosos de instituições, combinado com a crise administrativa do Estado e escreveu:
… Sou Padre católico e concordo plenamente com o Ministério Público de São Paulo, por querer retirar os símbolos religiosos das repartições públicas…
Nosso Estado é laico e não deve favorecer esta ou aquela religião. A Cruz deve ser retirada!
Aliás, nunca gostei de ver a Cruz em Tribunais, onde os pobres têm menos direitos que os ricos e onde sentenças são barganhadas, vendidas e compradas.
Não quero mais ver a Cruz nas Câmaras legislativas, onde a corrupção é a moeda mais forte.
Não quero ver, também, a Cruz em delegacias, cadeias e quartéis, onde os pequenos são constrangidos e torturados.
Não quero ver, muito menos, a Cruz em prontos-socorros e hospitais, onde pessoas pobres morrem sem atendimento.
É preciso retirar a Cruz das repartições públicas, porque Cristo não abençoa a sórdida política brasileira, causa das desgraças, das misérias e sofrimentos dos pequenos, dos pobres e dos menos favorecidos.
Frade Demetrius dos Santos Silva
O Autor e escritor Ciro Sanches Zibordi, pastor da Assembleia de Deus em Niterói, RJ, escreveu que os adeptos do laicismo da forma apresentada, de modo geral, deveriam fazer propostas ou exigências mais amplas, além de requererem a exclusão dos “abomináveis” dizeres contidos nas cédulas do real. Continua o citado autor dizendo que, se Estado é laico, como eles advogam, que não haja mais nenhum feriado ou comemoração religiosa no Brasil, que se assim fosse, deveria ser eliminado o calendário católico, em nome da laicização. Que se assim fosse realmente interpretado a laicidade, o que aconteceria com o comércio, se não houvesse mais os dias de N.S. Aparecida, Páscoa, Finados e Natal!
Ciro Sanches ironiza e continua: “Ah, o Estado é laico? Então, que sejam demolidos o Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, e a estátua do Padre Cícero, no Ceará. Penso que esses grandes símbolos religiosos deveriam ser eliminados, para agradar os laicistas de plantão, não é mesmo? O ideal seria que no lugar dos tais símbolos fossem erigidos monumentos que cultuem a diversidade sexual e a liberdade de expressão. E continua: “Ora, se o Estado é laico, é inadmissível que haja cidades cujos nomes façam referência à religião, como Aparecida, em São Paulo, e Natal, no Rio Grande do Norte. Proponho que, numa decisão exemplar, a maior cidade do nosso país, São Paulo, tenha o seu nome mudado para Carl Marx ou Voltaire. Outro Estado que deve mudar de nome urgentemente é o Espírito Santo. Este seria então uma afronta ao laicismo!”
O escritor, pastor e Desembargador federal Willian Douglas alerta sobre a interpretação equivocada sobre o Estado Laico.
Diz o Desembargador que a laicidade não se expressa na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos.
Em um país que teve formação histórico-cultural cristã, é mais que natural que haja na parede um crucifixo e isso não configura discriminação alguma.
Ao contrário, o que deve, inclusive debatido e combatido é a intolerância religiosa que se expressa quando alguém desrespeita ou se incomoda com a opção e o sentimento religioso alheio, o que inclui querer eliminar os símbolos religiosos.
Ao nosso ver, as pessoas que tentam eliminar a frase das cédulas, os símbolos religiosos de repartições públicas, festividades relacionadas à cultura religiosa em escolas, dentre outras situações, têm, elas sim, dificuldade de entender e respeitar a diversidade religiosa. Então, valendo-se de uma interpretação parcial da laicidade do Estado, passam a querer eliminar todo e qualquer símbolo, e por consequência, manifestação de religiosidade. Isso sim é que é intolerância.
Parafraseando Willian Douglas, em certo sentido, querer sustentar que o Estado é laico para retirar os Santos e Cristos crucificados não deixaria de ser uma modalidade de oportunismo de quem não sabe conviver com a religião dos outros. Todos se recordam do lamentável episódio em que um mau religioso chutou uma imagem de Aparecida. Não é menos agressivo não chutar a Santa mas valer-se do Estado para torná-la uma refugiada.
Indo além, tal viés ataca todos os símbolos de todas as religiões, menos uma. Sim, uma: a “não religião”, e é aqui que reside o principal argumento levantado pelo notável juiz Willian Douglas, do qual seguimos, contra a moda de se justificar a laicidade para justificar exercer sua fé sem permitir que outro exerça.
Discutir laicidade sob a interpretação pessoal é mais fácil do que enfrentar a distribuição de renda, a fome, injustiça, desigualdade social e políticas públicas que realmente atendam os anseios popular. Talvez defender os costumes de cada religião, não querendo que o outro o faça, seja mais simples, divertido e seguro, mas certamente não mostra a capacidade de escolher prioridades. Vale lembrar que católicos, judeus, evangélicos, espíritas e muçulmanos, e bom número de ateus gastam suas energias ajudando os necessitados. Nosso país, salvo raras e desonrosas exceções, é palco de feliz tolerância religiosa.
Em suma, mais uma vez parafraseando o brilhante argumento do Dr. Willian Douglas, espero que deixem este crucifixo, tão católico apostólico romano quanto é, exatamente onde ele está. Espero que não haja luta para acabar com as quadrilhas nas escolas (mas que seja opcional a participação), que continuem as festas.
A laicidade aceita todas as religiões ao invés de persegui-las ou tentar reduzi-las a espaços privados. Eu, protestante e avesso às imagens, não me incomodo de vê-las nas repartições públicas e saudarei aos católicos, que começaram tudo, à liberdade de culto e de religião, à formação histórica do país.
O Estado é laico, não ateu. Ao fato de viver num Estado assim, onde não sou obrigado a adorar imagens, participar de festas em homenagens a santos, jamais seria honesto (ou laico, ou cristão, ou jurídico) me incomodar com o fato de elas estarem ou acontecerem no espaço público.
Gustavo Pereira Andrade
Advogado e Procurador Geral do município de Juruaia
Pós graduado em Direito Administrativo e Gestão Pública.
Imagem: JusBrasil
Foto: Arquivo Pessoal