A Lei 8.742/93, que trata sobre a organização da Assistência Social, em seu Art. 22, conceitua como benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias
A Lei 5.172/1966 trata-se do Código Tributário Nacional. Possui normas gerais de direito Tributário aplicável também aos Municípios. O Art. 114 do citado Código
“…o poder público, para garantir possíveis direitos e limites, se empenha, mesmo que timidamente e a conta-gotas, a regulamentar a continuidade desse ‘novo normal’”