Os profissionais que atuam em ambientes insalubres, onde estão expostos a condições prejudiciais à saúde como calor excessivo, ruído intenso ou substâncias tóxicas, têm a possibilidade de se aposentarem mais cedo, conforme as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa modalidade de aposentadoria, conhecida como Aposentadoria Especial, permite que o segurado tenha acesso ao benefício com um tempo de contribuição reduzido, desde que preenchidos os requisitos específicos.
Requisitos e tempo de contribuição
Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar que esteve exposto a agentes nocivos durante a sua atividade profissional, de forma contínua e não eventual. O tempo de contribuição necessário varia conforme o grau de exposição, sendo distribuído em três faixas: 15, 20 ou 25 anos. Essas faixas são determinadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e exigem a comprovação do tempo de atividade sob risco. Em geral, o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses (15 anos), mas pode aumentar conforme a intensidade e o tipo de agente prejudicial ao qual o trabalhador foi exposto.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência, novos critérios foram estabelecidos para a concessão da aposentadoria especial. Para os trabalhadores que se filiaram ao INSS a partir de 13 de novembro de 2019, passou a ser exigida uma idade mínima para a aposentadoria especial, além do tempo de contribuição. Os novos limites de idade são:
– 55 anos para aqueles que têm direito à aposentadoria após 15 anos de exposição insalubre;
– 58 anos para quem contribuiu por 20 anos em condições de risco;
– 60 anos para os que trabalharam por 25 anos em ambientes nocivos à saúde.
Fonte: Contabeis
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