Medida foi tomada como forma de enfrentamento à alta incidência de contaminação pelo novo coronavírus nos últimos dias
No início da tarde desta quarta-feira, 12 de janeiro, o Executivo de Muzambinho baixou o Decreto nº 2.498 “estabelecendo novas medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19 no município”.
O prefeito Paulo Sérgio Magalhães justificou a medida alegando a alta incidência de contaminação pelo novo coronavírus ocorrida em razão da nova variante Ômicron, concomitantemente com a epidemia de H3N2 no Brasil e Síndrome Gripal.
Assim, decretou:
– proibição de realização de eventos públicos e privados que possam gerar aglomeração, em todo o território do município de Muzambinho, até o dia 26 de janeiro de 2022;
Os eventos de interesse comercial realizados com venda de ingressos ou outra forma de pagamento, continuam proibidos até o dia 02 de março de 2022, inclusive comemoração de carnaval independentemente do número de pessoas;
– Os templos religiosos, os comércios e demais prestadores de serviço em geral, deverão seguir rigorosamente os protocolos sanitários, com uso obrigatório de máscara de proteção facial, utilização, disponibilização de álcool 70% e distanciamento social.
O descumprimento do decreto acarretará na suspensão e/ou cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, quando for o caso, e demais sanções administrativas e criminais.
AUMENTO SIGNIFICATIVO
O Boletim Epidemiológico divulgado na terça-feira, 11 de janeiro, aprontaram os seguintes números:
– 60 casos positivos confirmados nas últimas 24 horas
– 05 recuperados nas últimas 24 horas
– 2348 casos confirmados
– 1961 recuperados em alta
– 348 em isolamento domiciliar
– 01 paciente em internação hospitalar
– 38 óbitos
Dos 2348 contaminados, 1122 são homens e 1226 mulheres
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