O Decreto de nº 2.498 havia sido editado em 12 de janeiro. Com a prorrogação até 10 de março, permanecem as normas restritivas:
– proibição de realização de eventos públicos e privados que possam gerar aglomeração, em todo o território do município de Muzambinho;
Os eventos de interesse comercial realizados com venda de ingressos ou outra forma de pagamento, continuam proibidos até o dia 10 de março de 2022, inclusive comemoração de carnaval independentemente do número de pessoas;
– Os templos religiosos, os comércios e demais prestadores de serviço em geral, deverão seguir rigorosamente os protocolos sanitários, com uso obrigatório de máscara de proteção facial, utilização, disponibilização de álcool 70% e distanciamento social.
O descumprimento do decreto acarretará na suspensão e/ou cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, quando for o caso, e demais sanções administrativas e criminais.
AMAURI JR NEWS
Notícias à toda hora!
Anuncie (35) 9.9806.5664