Os comércios varejistas, prestadores de serviço, bares, lanchonetes, restaurantes, distribuidoras, conveniências, pesqueiros, docerias, sorveterias, supermercados, padarias, açougues, hortifrutis e congêneres poderão funcionar das 5h às 2h, respeitando o limite de horário previsto nos respectivos alvarás de funcionamento, bem como todas as medidas sanitárias. Também está autorizada a realização de eventos e festas com 50% da capacidade de público.
Confira a íntegra do novo decreto:
https://www.muzambinho.mg.gov.br/…/e72a32c027376009e340…
Fonte: ASCOM