Qual a melhor opção: Declaração simplificada ou completa de Imposto de Renda?

A Declaração de Imposto de Renda é obrigatória para quem teve rendimentos anuais acima de R$ 28.559,70 e atende a outros critérios, como movimentar mais de R$ 40 mil na bolsa de valores e ter receita bruta anual na atividade rural acima de R$ 142.798,50, entre outros. Existem duas opções para realizar a declaração: simplificada e completa.

 

Declaração simplificada

Esta opção oferece um abatimento padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. É indicada para quem não tem muitas despesas dedutíveis e possui apenas uma fonte de renda.

 

Declaração completa

Permite aproveitar todas as despesas dedutíveis permitidas por lei, sendo indicada para quem possui muitas despesas dedutíveis, como dependentes, gastos com educação e saúde, ou possui mais de uma fonte de renda.

 

Despesas dedutíveis

Despesas médicas podem ser deduzidas integralmente e sem limite de valor. As despesas com educação têm um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa. Cada dependente dá direito a um abatimento de R$ 2.275,08. Contribuições para previdência privada podem ser abatidas até o limite de 12% da renda. Pensão alimentícia pode ser deduzida se estabelecida por decisão judicial ou escritura pública. Profissionais autônomos têm a possibilidade de deduzir integralmente despesas através do livro-caixa.

 

Ao iniciar a declaração, o contribuinte não precisa decidir entre as opções, pois o programa da Receita mostra em qual delas ele terá menos imposto a pagar ou mais imposto a receber, com base nas informações inseridas.

 

Fonte: jornalcontabil.com.br

 

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